Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022130 |
| Data do Acordão: | 02/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A transição para as novas carreiras previstas no Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, a efectuar, conforme preceitua o seu artigo 14, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor, envolve um juizo tecnico de equiparação dessas funções com as especificações no artigo 5 para cada uma das novas carreiras, so censuravel contenciosamente com fundamento num erro grosseiro. II - Viola a lei por ofensa da alinea c) do n. 1 do artigo 14, referido no artigo 9 do Decreto Regulamentar n. 10/83, o despacho que faz transitar para a carreira de auxiliar de alimentação um agente que tinha mais de dez anos de serviço atendivel e a quem fixou a categoria correspondente a 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00018796 |
| Nº do Documento: | SA119860220022130 |
| Data de Entrada: | 01/14/1985 |
| Recorrente: | BORGES , LURDES |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 N1 ART5 N12 N13 ART9 ART14 N1 A B C. |