Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022130
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
Sumário:I - A transição para as novas carreiras previstas no Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, a efectuar, conforme preceitua o seu artigo 14, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor, envolve um juizo tecnico de equiparação dessas funções com as especificações no artigo 5 para cada uma das novas carreiras, so censuravel contenciosamente com fundamento num erro grosseiro.
II - Viola a lei por ofensa da alinea c) do n. 1 do artigo 14, referido no artigo 9 do Decreto Regulamentar n. 10/83, o despacho que faz transitar para a carreira de auxiliar de alimentação um agente que tinha mais de dez anos de serviço atendivel e a quem fixou a categoria correspondente a 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00018796
Nº do Documento:SA119860220022130
Data de Entrada:01/14/1985
Recorrente:BORGES , LURDES
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 N1 ART5 N12 N13 ART9 ART14 N1 A B C.