Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OBRA CONSTRUÍDA SEM LICENÇA OBRA PARTICULAR DEMOLIÇÃO DE OBRA PROPRIEDADE DO TERRENO |
| Sumário: | I - São passíveis de demolição as obras construídas sem licença. II - Provada a construção sem licença, sem invocação de qualquer vício do acto atinente à legalização, está legalmente fundada a demolição ordenada com aquele fundamento, independentemente do domínio do terreno onde a obra está implantada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065130 |
| Nº do Documento: | SA120080625061 |
| Data de Entrada: | 01/21/2008 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48154 DE 2002/01/24. |
| Aditamento: | |