Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016657
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ZONA DE JOGOS
CONCESSIONÁRIO
IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE JOGOSS
IVA
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS
Sumário:I - As concessionárias da Zona de Jogo de Fortuna ou
Azar são passíveis da incidência de IVA pelas importações de material de jogo destinado às salas onde aquele se pratica.
II - O D.L. 48912 de 18.3.69 e o diploma que o substituiu, D.L. 422/89 de 2/12 - lei do Jogo -
- mostram inequivocamente que o imposto especial de jogo é um imposto que apenas substitui os impostos sobre o rendimento e não sobre todos os impostos - v. art. 15 do antigo Cód. Industrial e o art. 6 do actual CIRC, enquanto que o IVA é um imposto sobre a despesa.
III - Quando o legislador pretendeu isentar as concessionárias de outros impostos, fê-lo expressamente - v. art. 10 do
DL 48912 quanto à Sisa e os arts. 92 e 93 do
D.L. 422/89, o primeiro a isentar de Sisa e de contribuição autárquica e o segundo a isentar de taxas por alvarás e licença municipais relativas às obrigações contratuais.
IV - A liquidação do IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em I, não viola o contrato ou concessão da exploração, respeitando o principio do "pacta sunt servanda", inferidos dos arts. 236, 238,
405 e 406 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00041522
Nº do Documento:SA219940209016657
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART10 ART34.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N1 N2 N4 ART92.
CIVA84 ART9 N32 N33.
CCI63 ART15.
CIRC88 ART6.
Legislação Comunitária:6 DIR COM CEE 77/388 DE 1977/05/17 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/31 IN AP-DR PAG360.