Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016660
Data do Acordão:10/18/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
DESPACHO NORMATIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda
Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00016522
Nº do Documento:SA219721018016660
Data de Entrada:02/24/1972
Recorrente:RODRIGUES , EVANGELISTA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:814
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
RGA41 ART25 PAR1.
D 33023 DE 1943/09/06.
D 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.