Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036528
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas tem apenas os efeitos previstos no n. 1 do art. 24 do DL 387-B/87 - 29/XII, não interropendo qualquer outro prazo. Eliminada a al. b) do n. 1 do cit. art. 24 na red. emergente da lei n. 46/96 - 3/IX (a instância deixou de suspender-se por efeito da apresentação do pedido de apoio judiciário) o n. 2 desse preceito deve ser interpretado restritivamente, apenas se aplicando ao pedido de concessão do patrocínio judiciário.
II - Tendo o requerente mandatário constituído, a apresentação do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas não interrompe o prazo de alegações do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00051001
Nº do Documento:SA119990211036528
Data de Entrada:12/23/1994
Recorrente:FERNANDES , ANTERO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/11/03 ART24 N1 N2 ART31 N3.
CPC96 ART700 N3.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO ADENDA À 2ED PÁG13.