Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047502
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
MANDATÁRIO DA LISTA.
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A alteração da Constituição da República operada pela LC 1/97, de 20 de Setembro, especialmente a consagração do direito à tutela jurisdicional efectiva introduzida no n.º 4 do art.º 268.º, vai no sentido de nada impedir que também nos processos urgentes e, designadamente no contencioso eleitoral, o recorrente, a convite do Tribunal, use da faculdade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 40.º da LPTA, quando não indicou na petição a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
II - No recurso contencioso eleitoral, em que se pretende a anulação do acto eleitoral, os membros eleitos são interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar, devendo o recorrente, na petição, indicar a sua identidade e residência e pedir a sua citação.
III - Não é de considerar cumprido o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 36.º da LPTA com a identificação do mandatário da Lista vencedora e o pedido da sua citação.
IV - Um dos princípios que regem o procedimento eleitoral, seja ele qual for, é o da aquisição progressiva dos actos, de forma que nunca é possível passar à fase seguinte sem estarem consolidados os actos praticados na fase anterior.
Donde consolidação na ordem jurídica dos actos afectados de irregularidades não invocados em tempo oportuno.
V - O prazo para interpor recurso contencioso eleitoral relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento dos resultados eleitorais da eleição dos órgãos sociais da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos - é o previsto no n.º 2 do art.º 59.º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056427
Nº do Documento:SA120010426047502
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:TEIXEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ANET
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B ART59.
L 14/97 DE 1997/05/16 ART25.
DL 349/99 DE 1999/09/02 ART33 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43813 DE 2000/03/22.; AC STA PROC45786 DE 2000/02/24.
Aditamento: