Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional relativamente à questão da violação dos princípios da capacidade contributiva e igualdade fiscal se a sua análise exige a prévia indagação e fixação de factualidade que não foi apurado nem fixado pelas instâncias - o concreto valor de mercado dos imóveis avaliados - atento o disposto no artigo 150.º, ns.º 3 e 4 do CPTA.
III - A questão da suficiência da fundamentação do acto de avaliação de prédios urbanos não se mostra eivada de dificuldades interpretativas incomuns nem se insere num enquadramento normativo especialmente complexo, assim como não revela especial capacidade de repercussão social na medida em que a sua apreciação envolve uma componente factual específica e individualizada, que tem de ser ponderada face ao concreto teor do suporte formal fundamentador do acto, essencialmente mutável de caso para caso, não tendo, por isso, relevância jurídica ou social de importância fundamental.
IV - Não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista para melhor aplicação e uniformização do direito quando a questão colocada tem obtido uma resposta pacífica e uniforme na actual jurisprudência do STA e a mesma se encontra referida e acolhida no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00067637
Nº do Documento:SA2201205300182
Data de Entrada:02/20/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N3 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STAPLENO PROC307/11 DE 2012/05/02; AC STA PROC239/09 DE 2009/07/01; AC STA PROC862/10 DE 2011/03/10
Aditamento: