Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026123
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INCOMPATIBILIDADE
LOTARIA INSTANTANEA
PREFERENCIA
COMPETENCIA DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PETIÇÃO INEPTA
NULIDADE PROCESSUAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - So são cumulaveis, por compativeis, os pedidos deduzidos contra o mesmo reu cuja procedencia simultanea não se exclua mutuamente.
II - São incompativeis os pedidos de reconhecimento do direito de preferencia do autor na criação e concessão pelo reu de uma lotaria e de declaração de incompetencia do mesmo reu para criar e conceder essa lotaria.
Nº Convencional:JSTA00019218
Nº do Documento:SA119890119026123
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CADM40 ART821 N2.
DL 40397 DE 1955/11/24 PAR3.
CPC67 ART193 N2 C ART288 N1 B ART470 N1.
ETAF84 ART51 N1 F.
DL 318/84 DE 1984/10/01 ARTUNICO.
LPTA85 ART69 N2 ART70.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG156.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG18.
Aditamento:A reconhecida incompatibilidade dos pedidos e causa de ineptidão da petição inicial, implicando a nulidade de todo o processo, nos termos do disposto no artigo 193, n. 1 e 2, alinea c) do Codigo de Processo Civil.