Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010813
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ANULABILIDADE
NULIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
USURPAÇÃO DE PODER
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - A qualificação de factos, em processo disciplinar, como infracções penais envolve usurpação de poder, gerando nulidade do despacho que, concordando com qual qualificação, aplicou a pena de demissão.
II - A apreciação da inexistencia juridica ou da nulidade do acto recorrido precede a dos vicios, que apenas geram anulabilidade do mesmo acto.
III - Não envolve alteração consciente da verdade dos factos, não justificando, com essa base, a condenação como litigante de ma fe, a simples defesa do entendimento de um despacho que autorizou certa acumulação de funções não ter sido revogado por posteriores despachos que proibiram genericamente, e em principio, as acumulações ao pessoal docente.
Nº Convencional:JSTA00010112
Nº do Documento:SA119790628010813
Data de Entrada:06/27/1977
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1977/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART76 ART219 ART242.
EDF43 ART3 PAR1 ART5 ART7 ART14 PARUNICO.
CPP29 ART378.
CONST76 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11522 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10685 DE 1979/06/15.
AC STA PROC9820 DE 1977/01/13.
AC STA DE 1978/10/21 IN AD N207 PAG361.