Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030565
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SOLICITADOR
REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR
Sumário:O n. 4 do art. 18 do Regulamento de Estágio para Solicitador segundo o qual "a obtenção de classificação inferior a dez valores na prova escrita é eliminatória" ofende os arts. 42 e 48 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho pelo que, sendo ilegal por ofensa de norma de categoria superior, como já foi declarado com força obrigatória geral pelo Ac. deste STA de 25/2/92 publicado no DR, IS-A, de 2 de
Junho de 1992, não pode ser aplicado.*
Nº Convencional:JSTA00041771
Nº do Documento:SA119920714030565
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART42 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28953 DE 1992/02/25 IN DR IS-A DE 1992/06/02.
Aditamento: