Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015678/25.4BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR CONCURSO INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE |
| Sumário: | A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do art. 6º, do DL 57/2016, de 29/8, alterado pela Lei 57/2017, de 19/7, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que possa optar entre abrir ou não concurso para preencher um lugar no quadro da instituição com as competências equivalentes à do investigador cujo contrato de trabalho em funções públicas irá cessar, pois a abertura de tal procedimento concursal é obrigatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34974 |
| Nº do Documento: | SA120250128015678/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |