Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008767
Data do Acordão:06/27/1975
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
PROCESSO ESPECIAL
ACTO DEFINITIVO
ACTO TRIBUTARIO
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
ACTO IRRECORRIVEL
Sumário:I - E irrecorrivel o despacho do Ministro das Finanças proferido a margem dos meios de reacção contra os actos tributarios previstos no Codigo de
Processo das Contribuições e Impostos.
II - Tal despacho caracteriza-se como acto meramente interno, reconduzindo-se a simples instruções dirigidas ao orgão competente para efectuar a liquidação tributaria.
III - O acto de liquidação da colecta proferido pelo chefe da repartição de finanças torna-se caso resolvido contra ele, se não reaja pelos meios adequados previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00001427
Nº do Documento:SAP19750627008767
Data de Entrada:03/21/1974
Recorrente:LIMA , JULIO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1637
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP MINFIN DE 1972/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART232.
CPCI63 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/18 IN COL AC PAG368.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG448 PAG531.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG14 PAG15.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO.