Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/22.8BELRA |
| Data do Acordão: | 03/30/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA APERFEIÇOAMENTO PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | Ainda que se considere sanável a excepção da ilegitimidade passiva singular, o regime processual pormenorizadamente estabelecido pelo CPTA para os processos cautelares e a sua natureza de meio processual célere, simples e expedito, destinado a acautelar sem delongas os prejuízos decorrentes da demora na obtenção da decisão definitiva, obsta a que, ultrapassada a fase liminar e apresentados os articulados, o juiz possa convidar o requerente a aperfeiçoar o seu requerimento inicial de modo a substituir a entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071704 |
| Nº do Documento: | SA1202303300449/22 |
| Data de Entrada: | 02/14/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I. P. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART7 ART116 N1 |
| Aditamento: | |