Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015474 |
| Data do Acordão: | 07/20/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VALOR DA CAUSA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COLECTA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA |
| Sumário: | Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comercio e industria ha que considerar apenas o montante deste e não tambem o da respectiva colecta de contribuição industrial. Esta assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a impugnação referente ao imposto de 6920 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00020257 |
| Nº do Documento: | SA219660720015474 |
| Data de Entrada: | 06/07/1966 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART314 ART315 ART317 ART467 C. CPCI63 ART255 B. |