Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/03
Data do Acordão:09/25/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
PRAZO.
ALEGAÇÕES DO RECORRIDO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - O regime previsto no art. 106º da LPTA, relativo ao prazo de apresentação de alegações em recurso jurisdicional, nos tribunais administrativos, constitui um regime específico que não foi alterado ou revogado pelo regime geral do CPCivil, mesmo depois das alterações introduzidas pela reforma de 1995 e pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto, não sendo pois aplicável ao caso o art. 743º, nº 2 do CPCivil, continuando o referido prazo, nos termos do citado art. 106º da LPTA, a contar-se "para o requerido, do termo do prazo do recorrente".
II - A notificação do parecer do Ministério Público, para garantia do contraditório, só tem de existir quando, sem ela, fique prejudicada, para uma das partes, a ampla discussão de todos os fundamentos de direito em que a decisão se possa basear, sendo injustificada a notificação quando no referido parecer não seja suscitada ou abordada qualquer questão nova.
Nº Convencional:JSTA00059648
Nº do Documento:SA1200309250299
Data de Entrada:01/31/2003
Recorrente:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 ART201 N1 ART743 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC217/02 DE 2003/02/11.; AC STAPLENO PROC44196 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC42940 DE 2002/01/22.; AC TC 185/2001 DE 2001/05/02.
Aditamento: