Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01386/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração. II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20077 |
| Nº do Documento: | SA22016021701386 |
| Data de Entrada: | 10/27/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |