Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/10.9BEALM
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
APOIO FINANCEIRO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os créditos originados pelo despacho que ordenou a devolução de apoios financeiros concedidos pelo IEFP ao abrigo do Decreto-Lei n.º 189/96, de 8 de Outubro, não são créditos tributários, não são créditos em que estejam em causa interesses financeiros da União Europeia e não são créditos provenientes de despesas correntes do Estado; são créditos resultantes do acto administrativo que, verificando o incumprimento das condições acordadas, ordenou a devolução desses apoios financeiros e cuja cobrança coerciva em execução fiscal é autorizada pelo disposto no art. 148.º, n.º 2, alínea a), do CPPT e no art. 179.º, n.ºs 1 e 2, do CPA, constituindo título executivo, nos termos do art. 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, a certidão de dívida passada pelo serviço processador, acompanhada dos documentos pertinentes.
II - Assim, a esses créditos não é aplicável nem o prazo de prescrição do art. 48.º da LGT, nem o prazo da prescrição do Regulamento (CE Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, nem sequer o prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, mas antes o prazo geral de prescrição, de 20 anos, previsto no art. 309.º do CC.
Nº Convencional:JSTA000P26842
Nº do Documento:SA2202012020775/10
Data de Entrada:10/22/2020
Recorrente:IEFP-INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: