Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004090
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - A posição pautal 33.04, do capitulo 33, da lista constante do Anexo I ao Dec-Lei 110/79, de 3 Maio, abrange todas as suas subposições nomeadamente as 33.04.101, 33.04.102 e 33.104.907, pelo que as mercadorias por elas abrangidas estão sujeitas a respectiva sobretaxa de importação.
II - O dec-lei 110/79, de 3Maio, não padece de inconstitucionalidade organica, por emanado ao abrigo da autorização legislativa constante da al. r) do art. 9 da
Lei 20/78, de 26 Abril.
Nº Convencional:JSTA00031784
Nº do Documento:SA219901010004090
Data de Entrada:08/01/1986
Recorrente:JOSE HERMENEGILDO CORREIA (HERDEIROS) LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:574
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ANEXOI.
DL 225-F/76 DE 1976/03/21 ANEXOI.
DL 110/79 DE 1979/05/03 ANEXOI.
CONST82 ART106 N2 N3 O.
L 20/78 DE 1978/04/26 ART9 R.
DL 720-M/76 DE 1976/10/09.
DL 779/76 DE 1976/10/28.
DL 115/78 DE 1978/05/30.