Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027103 |
| Data do Acordão: | 07/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não é de atender reclamação que pretende aclaração de um acórdão que não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade, mas, quando muito, segundo a interpretação do reclamante, poderá invocar um erro de julgamento, que só em sede de recurso jurisdicional poderá ser invocado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031085 |
| Nº do Documento: | SA119890726027103 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA NOGUEIRA SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CPC67 ART664 N2 ART666 ART670. |