Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004320 |
| Data do Acordão: | 12/17/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO |
| Sumário: | A recusa de diligências pelo instrutor do processo disciplinar, quando o processo entrou na fase da defesa do arguido, está vinculada à circunstância de tais diligências serem desnecessárias à descoberta da verdade. Tendo o arguido, serventuário da farmácia do Hospital Júlio de Matos, sido acusado de troca material de certos medicamentos que produziram intoxicação em alguns doentes, é legalmente recusada não só a diligência que tinha por fim averiguar da competência do arguido, mas ainda a junção de documento sobre a aptidão do arguido para funções mais especializadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026968 |
| Nº do Documento: | SA119541217004320 |
| Recorrente: | SALVADO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - DIRECTOR DO HOSPITAL JULIO DE MATOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 1954/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART46 PAR2 PAR4 ART52 PAR3 ART54. L 23185 DE 1933/10/30 ART14. |