Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004320
Data do Acordão:12/17/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO
Sumário:A recusa de diligências pelo instrutor do processo disciplinar, quando o processo entrou na fase da defesa do arguido, está vinculada à circunstância de tais diligências serem desnecessárias à descoberta da verdade.
Tendo o arguido, serventuário da farmácia do Hospital
Júlio de Matos, sido acusado de troca material de certos medicamentos que produziram intoxicação em alguns doentes, é legalmente recusada não só a diligência que tinha por fim averiguar da competência do arguido, mas ainda a junção de documento sobre a aptidão do arguido para funções mais especializadas.
Nº Convencional:JSTA00026968
Nº do Documento:SA119541217004320
Recorrente:SALVADO , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - DIRECTOR DO HOSPITAL JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 1954/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART46 PAR2 PAR4 ART52 PAR3 ART54.
L 23185 DE 1933/10/30 ART14.