Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014905 |
| Data do Acordão: | 07/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA |
| Sumário: | Se no acórdão se considera provado que o prédio tenha sido construido para venda, mas reconhece que antes da vigência do DL 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a prática de um acto isolado, ainda que pertinente a uma actividade cujo exercício imponha tributação, não é apta a fazer nascer qualquer obrigação tributária e o acórdão fundamento decidiu, no mesmo quadro legal, em sentido oposto, há oposição de julgados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023032 |
| Nº do Documento: | SA219640722014905 |
| Recorrente: | JOÃO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1964/02/29 - AC 1 SECÇÃO PROC14893 DE 1963/12/18. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. DL 42084 DE 1959/01/03. D 16731 DE 1929/04/13. |