Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014905
Data do Acordão:07/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA
Sumário:Se no acórdão se considera provado que o prédio tenha sido construido para venda, mas reconhece que antes da vigência do DL 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a prática de um acto isolado, ainda que pertinente a uma actividade cujo exercício imponha tributação, não é apta a fazer nascer qualquer obrigação tributária e o acórdão fundamento decidiu, no mesmo quadro legal, em sentido oposto, há oposição de julgados.*
Nº Convencional:JSTA00023032
Nº do Documento:SA219640722014905
Recorrente:JOÃO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1964/02/29 - AC 1 SECÇÃO PROC14893 DE 1963/12/18.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
DL 42084 DE 1959/01/03.
D 16731 DE 1929/04/13.