Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042286 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Só têm legitimidade para recorrer, os sujeitos processuais que nos termos do n. 2 do art. 821 do Código Administrativo e do § 1 do art. 46 do R.S.T.A., tenham interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. II - Têm esse interesse todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanados os vícios do acto recorrido possa a vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que o recorrente venha a beneficiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053174 |
| Nº do Documento: | SA119980310042286 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | BEIRÃO , TERESA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ODEMIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29141 DE 1994/10/27. AC STA PROC38033 DE 1996/04/30. AC STA PROC39483 DE 1996/10/15. AC STA PROC30263 DE 1997/04/30. AC STA PROC35960 DE 1977/05/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG159. |