Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042286
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LEGITIMIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Só têm legitimidade para recorrer, os sujeitos processuais que nos termos do n. 2 do art. 821 do Código Administrativo e do § 1 do art. 46 do R.S.T.A., tenham interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
II - Têm esse interesse todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanados os vícios do acto recorrido possa a vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que o recorrente venha a beneficiar.
Nº Convencional:JSTA00053174
Nº do Documento:SA119980310042286
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:BEIRÃO , TERESA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE ODEMIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29141 DE 1994/10/27.
AC STA PROC38033 DE 1996/04/30.
AC STA PROC39483 DE 1996/10/15.
AC STA PROC30263 DE 1997/04/30.
AC STA PROC35960 DE 1977/05/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG159.