Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034661 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PEDIDO SUBSIDIÁRIO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REJEIÇÃO LIMINAR PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO REQUERIMENTO PRÉVIO |
| Sumário: | I - A formulação na petição de recurso contencioso de um "pedido subsidiário" para cujo conhecimento não seja competente o STA, acarreta ilegal cumulação de pedidos nos termos do art. 38 da LPTA, motivo de rejeição liminar desse pretenso "recurso subsidiário". II - Se a recorrente - professora de ensino preparatório e licenciada em germânicas - tendo prestado provas de exame de estado com sucesso em Julho de 1971, já podia ascender ao 8 estalão da carreira antes de 1-1-93, mais propriamente desde o início de 1992, manteria esse direito, tal como reafirmou o art. 10 do DRGU 13/92 de 30/6, mas desde que apresentasse a sua candidatura nos termos do art. 1 desse diploma. III - Estavam dispensados de apresentação de trabalho de natureza educacional os docentes que preenchessem os requisitos do art. 7 do mesmo DRGU, ou os que, nos termos do art. 128 do ECD aprovado pelo DL 139-A/90 de 28/4 já se encontrassem dispensados dessa apresentação. Todavia, tal dispensa não se estendia à apresentação da referida candidatura, "conditio sine qua non" para o processamento dos vencimentos correspondentes ao 8 escalão a partir de 1-1-92. IV - Assim sendo, e sem embargo de em 31-12-92 a docente haver já completado 27 anos de serviço e de em 1-1-92 já haver completado o módulo de tempo de serviço correspondente ao 7 escalão (n. 8.1 do art. 23 do DL 409/90 e Anexo 2 à Port. 1218/90 de 19/12), perante a falta de apresentação da citada candidatura só a partir de 1-1-93, e não também a partir de 1-1-92, poderia ser abonada dos vencimentos correspondentes ao 8 escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00044214 |
| Nº do Documento: | SA119960213034661 |
| Data de Entrada: | 05/10/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART7 ART38 ART51 N1 A. DL 409/90 DE 1990/11/18 ART8 N1. PORT 1218/90 DE 1990/12/19 ANEXO 2. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/08/24 ART128 N2. DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART4 A ART6. DRGU 13/92 DE 1992/06/30 ART10. |