Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034661
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REJEIÇÃO LIMINAR
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REQUERIMENTO PRÉVIO
Sumário:I - A formulação na petição de recurso contencioso de um "pedido subsidiário" para cujo conhecimento não seja competente o STA, acarreta ilegal cumulação de pedidos nos termos do art. 38 da LPTA, motivo de rejeição liminar desse pretenso "recurso subsidiário".
II - Se a recorrente - professora de ensino preparatório e licenciada em germânicas - tendo prestado provas de exame de estado com sucesso em Julho de 1971, já podia ascender ao 8 estalão da carreira antes de 1-1-93, mais propriamente desde o início de
1992, manteria esse direito, tal como reafirmou o art. 10 do DRGU 13/92 de 30/6, mas desde que apresentasse a sua candidatura nos termos do art. 1 desse diploma.
III - Estavam dispensados de apresentação de trabalho de natureza educacional os docentes que preenchessem os requisitos do art. 7 do mesmo DRGU, ou os que, nos termos do art. 128 do ECD aprovado pelo DL 139-A/90 de 28/4 já se encontrassem dispensados dessa apresentação. Todavia, tal dispensa não se estendia
à apresentação da referida candidatura, "conditio sine qua non" para o processamento dos vencimentos correspondentes ao 8 escalão a partir de 1-1-92.
IV - Assim sendo, e sem embargo de em 31-12-92 a docente haver já completado 27 anos de serviço e de em 1-1-92 já haver completado o módulo de tempo de serviço correspondente ao 7 escalão (n. 8.1 do art. 23 do DL 409/90 e Anexo 2 à Port. 1218/90 de 19/12), perante a falta de apresentação da citada candidatura só a partir de 1-1-93, e não também a partir de 1-1-92, poderia ser abonada dos vencimentos correspondentes ao 8 escalão.
Nº Convencional:JSTA00044214
Nº do Documento:SA119960213034661
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART7 ART38 ART51 N1 A.
DL 409/90 DE 1990/11/18 ART8 N1.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19 ANEXO 2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/08/24 ART128 N2.
DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART4 A ART6.
DRGU 13/92 DE 1992/06/30 ART10.