Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010516 |
| Data do Acordão: | 06/08/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO INTERORGANICO |
| Sumário: | I - Em materia de saneamento, os empregados da Caixa Geral de Depositos estão sujeitos a legislação pertinente ao funcionalismo publico e não ao regime do Decreto-Lei n. 52/76, relativo aos empregados do sector nacionalizado da banca e dos seguros. II - Quanto ao saneamento da função publica, qualquer membro do Governo e incompetente nessa materia, salvo delegação de poderes do Conselho de Ministros (artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75). III - Assim, o Ministro das Finanças não tem qualquer competencia para praticar actos definitivos e executorios na sequencia de petições a ele dirigidas, invocando-se a situação de saneado por parte de ex-empregado da Caixa Geral de Depositos. IV - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que se limita, perante aquelas petições, a ouvir a Comissão de Saneamento e Reclassificação para o Sector Bancario e a mandar comunicar a conclusão dessa Comissão a Caixa Geral de Depositos e ao requerente reveste a natureza de acto meramente interorganico, como tal contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00010897 |
| Nº do Documento: | SA119780608010516 |
| Data de Entrada: | 03/04/1977 |
| Recorrente: | ROSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1050 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1977/01/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART31 N2. D 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2. DL 52/76 DE 1976/01/21 ART1 ART9. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N2 ART8. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936. AC STA PROC10559 DE 1977/03/02. |