Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010516
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO INTERORGANICO
Sumário:I - Em materia de saneamento, os empregados da
Caixa Geral de Depositos estão sujeitos a legislação pertinente ao funcionalismo publico e não ao regime do Decreto-Lei n. 52/76, relativo aos empregados do sector nacionalizado da banca e dos seguros.
II - Quanto ao saneamento da função publica, qualquer membro do Governo e incompetente nessa materia, salvo delegação de poderes do Conselho de Ministros (artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75).
III - Assim, o Ministro das Finanças não tem qualquer competencia para praticar actos definitivos e executorios na sequencia de petições a ele dirigidas, invocando-se a situação de saneado por parte de ex-empregado da Caixa Geral de Depositos.
IV - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que se limita, perante aquelas petições, a ouvir a Comissão de Saneamento e Reclassificação para o Sector Bancario e a mandar comunicar a conclusão dessa Comissão a Caixa Geral de Depositos e ao requerente reveste a natureza de acto meramente interorganico, como tal contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00010897
Nº do Documento:SA119780608010516
Data de Entrada:03/04/1977
Recorrente:ROSA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1050
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1977/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART31 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2.
DL 52/76 DE 1976/01/21 ART1 ART9.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3 N2 ART8.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936.
AC STA PROC10559 DE 1977/03/02.