Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031904 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Mostra-se fundada de direito a sentença que se baseie no princípio geral de direito processual em matéria de recurso, segundo o qual para que o tribunal "ad quem" possa exercer os seus poderes de cognição é necessário, além do mais, que o recorrente explicite as razões porque discorda da decisão recorrida e dos seus fundamentos, o que, segundo a decisão reclamada, não tinha ocorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040835 |
| Nº do Documento: | SA119940503031904 |
| Data de Entrada: | 03/04/1993 |
| Recorrente: | CAIMA TRANSPORTES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER TRANSPORTES TERRESTRES "INTERPINHO TRANSP PUBL PASSAGEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. |