Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045293 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT. REGIME DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artigo 9º do DL. 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria 348/87, de 28/4, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Os tribunais administrativos, após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar respeitante aos trabalhadores dessa empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052846 |
| Nº do Documento: | SA119991215045293 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/04 ART9 N2. DL 49369 DE 1969/11/10 ART26 N1. PORT 348/87 DE 1987/04/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/04/30 PROC39805.; AC STA DE 1998/05/06 PROC36355.; AC STA DE 1998/11/11 PROC41346.; AC STA DE 1999/01/27 PROC43113.; AC STA DE 1999/03/03 PROC44366.; AC STA DE 1999/04/21 PROC40766.; AC STA DE 1999/04/21 PROC41810. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N8/98 IN DR 2S DE 1999/03/17. |
| Aditamento: | |