Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045293
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DOS CTT.
REGIME DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO.
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artigo 9º do DL. 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria 348/87, de 28/4, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social.
II - Os tribunais administrativos, após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar respeitante aos trabalhadores dessa empresa.
Nº Convencional:JSTA00052846
Nº do Documento:SA119991215045293
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:OLIVEIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/04 ART9 N2.
DL 49369 DE 1969/11/10 ART26 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/30 PROC39805.; AC STA DE 1998/05/06 PROC36355.; AC STA DE 1998/11/11 PROC41346.; AC STA DE 1999/01/27 PROC43113.; AC STA DE 1999/03/03 PROC44366.; AC STA DE 1999/04/21 PROC40766.; AC STA DE 1999/04/21 PROC41810.
Referência a Pareceres:P PGR N8/98 IN DR 2S DE 1999/03/17.
Aditamento: