Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011486
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:I - Todas as diligencias, acções ou comportamentos que a lei impõe aos empregadores preordenados a instrução da comunicação formal de vontade, a dirigir por estes a Administração, para efectivação de um despedimento colectivo, que devam ter lugar antes da intervenção desta, não constituem elementos substanciais ou formais do procedimento administrativo de despedimento colectivo.
II - Não podem ser qualificados como actos da Administração, nem a lei impõe qualquer tipo de controlo administrativo do cumprimento dessas determinações de que são exclusivos destinatarios activos as entidades patronais ou gestores publicos.
III - A omissão da comunicação do despedimento colectivo a realizar pelo empregador "...conforme os casos, a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical, a comissão sindical ou ao delegado sindical nas empresas em que o houver e pela indicada ordem ou ao sindicato respectivo nas empresas em que não existir qualquer daquelas entidades..." e aos trabalhadores que se intenciona despedir não pode ter qualquer reflexo directo na regularidade do procedimento de despedimento colectivo, nem na regularidade do respectivo acto administrativo conclusivo.
IV - O principio do contraditorio consagrado no artigo 15 do Decreto-Lei n. 372-A/75 considera-
-se cumprido quando se possa considerar que foi dada, no procedimento administrativo, a entidade representativa dos trabalhadores a efectiva possibilidade de emissão do parecer e formulação de indicações referidas no preceito e que tudo foi considerado na decisão administrativa, quer a intervenção dessa entidade tenha sido espontanea ou provocada pelo empregado ou pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00023864
Nº do Documento:SA119861118011486
Data de Entrada:04/15/1978
Recorrente:CARDIGOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:CONST82 ART53 ART59 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 N1 ART14 N1 N3 N4 ART15 ART18 N1 ART22 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART11N3.