Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03670/15.1BESNT 0246/18 |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR |
Sumário: | Para determinar a caducidade do direito de impugnar, quando resulte da matéria de facto que a impugnação do acto de indeferimento da reclamação graciosa foi apresentada tempestivamente, é necessário que na mesma matéria de facto tenham sido apurados elementos que permitam julgar da tempestividade ou não da dedução da referida reclamação graciosa. |
Nº Convencional: | JSTA000P26788 |
Nº do Documento: | SA22020111803670/15 |
Data de Entrada: | 03/17/2018 |
Recorrente: | UNANIMIDADE |
Recorrido 1: | A......... |
Recorrido 2: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |