Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/03
Data do Acordão:12/16/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
NULIDADE.
Sumário:I - A desconformidade do acto de licenciamento da construção (ocorrido na vigência do DL 445/91 de 20NOV) com o respectivo loteamento (ainda que autorizado no domínio do DL 400/84 de 31 DEZ) é sancionado com a nulidade prevista no artigo na alínea b) do n.º 1 do artigo 52 do DL 445/91.
II - Ainda que o alvará de loteamento não faça menção das condicionantes de área de implantação e de construção, o licenciamento da construção deve respeitar tais condições quando fixadas no acto de licenciamento do loteamento.
Nº Convencional:JSTA00059876
Nº do Documento:SA1200312160414
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE ARGANIL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 N2 B.
CONST97 ART18 N2 ART65 N2 N5.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART22 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1596/02 DE 2003/07/01.; AC STA PROC47208 DE 2002/07/10.
Referência a Doutrina:HEINRICH HORSTER A PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS PAG286.
Aditamento: