Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0414/03 |
| Data do Acordão: | 12/16/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LOTEAMENTO. ALVARÁ. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A desconformidade do acto de licenciamento da construção (ocorrido na vigência do DL 445/91 de 20NOV) com o respectivo loteamento (ainda que autorizado no domínio do DL 400/84 de 31 DEZ) é sancionado com a nulidade prevista no artigo na alínea b) do n.º 1 do artigo 52 do DL 445/91. II - Ainda que o alvará de loteamento não faça menção das condicionantes de área de implantação e de construção, o licenciamento da construção deve respeitar tais condições quando fixadas no acto de licenciamento do loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059876 |
| Nº do Documento: | SA1200312160414 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ARGANIL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 N2 B. CONST97 ART18 N2 ART65 N2 N5. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART22 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1596/02 DE 2003/07/01.; AC STA PROC47208 DE 2002/07/10. |
| Referência a Doutrina: | HEINRICH HORSTER A PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS PAG286. |
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