Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045808 |
| Data do Acordão: | 04/26/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROCEDIMENTO CAUTELAR. PRAZO. SUSPENSÃO DE CONCURSOS. |
| Sumário: | I - As medidas provisórias destinadas a corrigir a ilegalidade ou a impedir que sejam causados outros danos aos interesses em causa, incluindo medidas destinadas a suspender o procedimento de formação do contrato, previstas no DL 134/98, de 15 de Maio, tem que ser requeridas com o pedido de anulação ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica dos actos administrativos relativos à formação do contrato, ou previamente á dedução deste pedido. II - A discrepância entre o que se pôs no anúncio de um concurso público e o que se estabelece no programa do mesmo, resolve-se, em princípio, pela prevalência do programa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053808 |
| Nº do Documento: | SA120000426045808 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL - GUILHERME VARINO E FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART62 ART73 N1 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42876 DE 1999/04/20.; AC STA PROC27496 DE 1999/03/18.; AC STA PROC41018 DE 1999/03/09. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG135. |
| Aditamento: | |