Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045808
Data do Acordão:04/26/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROCEDIMENTO CAUTELAR.
PRAZO.
SUSPENSÃO DE CONCURSOS.
Sumário:I - As medidas provisórias destinadas a corrigir a ilegalidade ou a impedir que sejam causados outros danos aos interesses em causa, incluindo medidas destinadas a suspender o procedimento de formação do contrato, previstas no DL 134/98, de 15 de Maio, tem que ser requeridas com o pedido de anulação ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica dos actos administrativos relativos à formação do contrato, ou previamente á dedução deste pedido.
II - A discrepância entre o que se pôs no anúncio de um concurso público e o que se estabelece no programa do mesmo, resolve-se, em princípio, pela prevalência do programa.
Nº Convencional:JSTA00053808
Nº do Documento:SA120000426045808
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL - GUILHERME VARINO E FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART62 ART73 N1 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42876 DE 1999/04/20.; AC STA PROC27496 DE 1999/03/18.; AC STA PROC41018 DE 1999/03/09.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG135.
Aditamento: