Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039629 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE PORMENOR PREJUÍZO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das autarquias decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. II - É ilegal a deliberação de uma C. M. pela qual se recusou o licenciamento para construção de um prédio com fundamento na existência de um mero projecto de "plano de pormenor". III - Nesse caso o prejuízo sofrido pelo dono do terreno corresponde à diferença dos valores desse terreno - o que teria, se a licença para construção fosse concedida, e o que tem, pelo facto de a licença não ter sido concedida, - e não ao valor do terreno, como "licenciado para construção", é o que o terreno continua na posse dos seus proprietários, que poderão vendê-lo, ou poderá esse terreno vir a ser expropriado, como se prevê no presente caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047856 |
| Nº do Documento: | SA119970213039629 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO ENTRONCAMENTO |
| Recorrido 1: | GUIA , GEORGINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 A ART90 ART91. CONST89 ART22. CCIV66 ART487 N2 ART562 ART563 ART564 ART661 N2 ART1305. CEXP91 ART22 ART24 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35902 DE 1996/03/21. AC STA PROC35909 DE 1996/03/21. AC STA DE 1991/09/26 IN AD N377 PAG489. AC STA DE 1973/07/12 IN AD N144 PAG1644. AC STA DE 1973/11/29 IN AD N146 PAG192. AC STA DE 1989/03/07 IN AD N344 PAG1036. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED V2 PAG608-628. |