Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043274
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
USURPAÇÃO DE PODER.
DESVIO DE PODER.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
VIA DE FACTO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - O facto de uma câmara municipal, antes de promover a declaração de utilidade pública, ter ocupado abusivamente o terreno e feito nele a obra pública para que depois veio a requerer ao Governo a expropriação não impede este de proferir, na legalidade, essa declaração, se a mesma se justificar para a realização da finalidade compreendida nas atribuições do expropriante.
II - Não se mostra viciado por usurpação de poder, nem desvio de poder, o acto expropriativo praticado no desconhecimento da ocupação da propriedade pela Câmara e da existência de litígio judicial opondo-a aos proprietários e já sentenciado com a condenação da câmara a restituir o terreno, não transitada em julgado.
III - Mas o desconhecimento dessas realidades pelo órgão decidente na medida em que eram susceptíveis de influir no conteúdo do acto, podendo conduzir a um resultado decisório diferente (não expropriação em favor de solução negociada, ou suspensão do procedimento até trânsito em julgado da sentença) envolve erro sobre os pressupostos, que o Tribunal não pode desconsiderar sem violação do princípio da separação dos poderes.
IV - É igualmente geradora de erro nos pressupostos a ponderação, pelo acto recorrido, de que os expropriados não se opuseram à expropriação, quando se prova que efectivamente corresponderam ao convite da Câmara para se pronunciarem por escrito acerca da legalidade e a oportunidade da expropriação, nos termos do art. 14º do C.E., mas a sua reclamação, tempestivamente entregue, nunca foi enviada pela câmara ao Ministro.
V - É nula a autorização para a tomada de posse administrativa do prédio se a obra cuja premência a justifica já está realizada, pois que se trata de acto absurdo ou de objecto impossível.
VI - Não pode afirmar-se a vigência, em Portugal, do princípio da intangibilidade da obra pública.
Nº Convencional:JSTA00055455
Nº do Documento:SA120010206043274
Data de Entrada:11/18/1997
Recorrente:LAGE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1997/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 A ART3 ART4 ART100 ART133 N2 C.
LPTA85 ART57.
CONST97 ART2 ART3 ART62 ART266.
CE91 ART5 N6 ART14 N5.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1994/11/24 IN AP-DR PAG569.; AC STA DE 1990/05/02 IN AP-DR PAG3115.; AC STA PROC13974 DE 1982/05/17.; AC STA PROC24462 DE 1997/10/24.; AC STA PROC31896 DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E RAMÓN FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 5ED VI PAG772.
ALVES CORREIA FERNANDO AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG172.
OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG43.
Aditamento: