Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019605 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Só ocorre conflito de competência se as decisões em confronto não forem susceptíveis de recurso. II - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso pelo que, se se não imputar qualquer vício à decisão de que se recorre, o recurso não pode proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00045682 |
| Nº do Documento: | SA219970115019605 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | MICRODIETA UNI-VITE-INDUSTRIA E COMERCIALI DE PROD ALIMEN DIETETICOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TFA LISBOA - TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART68 N1 A. CPC67 ART115 ART681 N2. |