Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006965
Data do Acordão:11/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MORADIA ECONOMICA
CASAL DE FAMILIA
PROPRIEDADE RESOLUVEL
PAGAMENTO DA ULTIMA RENDA
AVERBAMENTO DO PAGAMENTO DA ULTIMA RENDA
Sumário:I - Não resultando nem da lei nem do contrato que haja sido condicionada a previa instituição do casal de familia a aquisição da propriedade plena das casas economicas com o pagamento da ultima prestação da renda mensal, ao Estado incumbe a obrigação que assumiu de ceder e transferir para os adquirentes, nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052 a propriedade plena no momento em que se complete ou verifique o pagamento da ultima prestação de renda mensal.
II - Por isso, e como advem do paragrafo unico do mesmo preceito legal, tem os interessados direito de ver averbado no respectivo titulo de aquisição esse pagamento, dele se dando quitação.*
Nº Convencional:JSTA00021122
Nº do Documento:SA119661104006965
Recorrente:DAVID , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCPS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 24468 DE 1934/09/06.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR2 ART36 PARUNICO.
CONST33 ART6 N3 ART31.
CCIV867 ART705 ART711 N2 ART743.
D 18551 DE 1930/07/03 ART26.
CRP29 ART176 ART182 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/11/21 IN COL OF PAG789.
Referência a Pareceres:P PGR 80/59 IN BMJ N95 PAG70.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG42-43.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG415.