Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020263
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de integrar o pressuposto estabelecido na lei
- "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade".
III - O parecer com base no qual foi proferido o despacho de indeferimento esta fundamentado, desde que, partindo desses indices, investiga, atraves dos elementos fornecidos pela empresa, se eles se mostram preenchidos e, concluindo pela negativa, termina formulando proposta desfavoravel a pretensão.
IV - Não viola os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, 5 do Decreto-Lei 271-A/75 e 81, alineas b) e c), da Constituição o despacho que, com base no não preenchimento desses indices, indefere pedido de isenção, visto ser meramente exemplificativa a referencia a hipotese de "não existir produção no Pais ou a produção ser insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora", contida no n. 1 desse artigo 2, e a Administração gozar de liberdade na escolha de outros indices que tenha por igualmente adequados a caracterização do "manifesto interesse para a industria nacional".
Nº Convencional:JSTA00014930
Nº do Documento:SA119850605020263
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2036
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
CONST82 ART81 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.