Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020263 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONARIO INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de integrar o pressuposto estabelecido na lei - "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade". III - O parecer com base no qual foi proferido o despacho de indeferimento esta fundamentado, desde que, partindo desses indices, investiga, atraves dos elementos fornecidos pela empresa, se eles se mostram preenchidos e, concluindo pela negativa, termina formulando proposta desfavoravel a pretensão. IV - Não viola os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, 5 do Decreto-Lei 271-A/75 e 81, alineas b) e c), da Constituição o despacho que, com base no não preenchimento desses indices, indefere pedido de isenção, visto ser meramente exemplificativa a referencia a hipotese de "não existir produção no Pais ou a produção ser insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora", contida no n. 1 desse artigo 2, e a Administração gozar de liberdade na escolha de outros indices que tenha por igualmente adequados a caracterização do "manifesto interesse para a industria nacional". |
| Nº Convencional: | JSTA00014930 |
| Nº do Documento: | SA119850605020263 |
| Data de Entrada: | 01/27/1984 |
| Recorrente: | FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2036 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. CONST82 ART81 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. |