Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038692
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
DESPACHANTE OFICIAL
REPOSIÇÃO DE ABONOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O art. 64, alínea i) da Lei n. 38/87, de 23/12, não revogou o n. 1 do art. 40 da Lei n. 28/84, de 14/8.
II - A comparticipação prevista no n. 1 do art. 9 do Dec.Lei n. 25/93 tem a natureza de prestação de carácter social.
III - É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento do recurso de decisão que mandou repor uma prestação recebida ao abrigo da norma indicada no número anterior.
Nº Convencional:JSTA00045704
Nº do Documento:SA119960528038692
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:GAMA , ARLINDO
Recorrido 1:DIRSERV ATRIBUIÇÃO PRESTAÇÕES SERV SUB-REGIONAL CRSS LISBOA VALE TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/05/02 ART9 N1 N3 D.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 ART7.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 N1.
ETAF84 ART3 ART51 N1.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TCONFLITOS PROC348 DE 1993/03/30.