Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023232
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n. 1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - A resolução das questões de saber se se encontrava pendente um processo em determinada data, se a impugnante sabia da sua existência no momento em que expediu mercadorias e se, nessas circunstâncias, era de prever que lhe viesse a ser exigido imposto, exige actividade no domínio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00052234
Nº do Documento:SA219990922023232
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MANUEL VIEIRA & COMP (IRMÃO) SOC LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART33 N1 B ART41 N1 A ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/05.