Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023232 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n. 1, alínea b), do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - A resolução das questões de saber se se encontrava pendente um processo em determinada data, se a impugnante sabia da sua existência no momento em que expediu mercadorias e se, nessas circunstâncias, era de prever que lhe viesse a ser exigido imposto, exige actividade no domínio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052234 |
| Nº do Documento: | SA219990922023232 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MANUEL VIEIRA & COMP (IRMÃO) SOC LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B ART33 N1 B ART41 N1 A ART42 N1 A. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. LPTA85 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/05. |