Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011471 |
| Data do Acordão: | 01/31/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DIREITO DE SER INFORMADO |
| Sumário: | I - Não deve o Tribunal pedir a Administração que esclareça: a) Se entende que constituem "parecer" exigido pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, as opiniões do orgão tecnico consultivo "julgo de indeferir este pedido" e "os elementos agora enviados não são suficientes para alterar o parecer ja emitido"; b) Se, em caso negativo, havia fundamento para ser adoptada pratica diferente da seguida, da auto- -revogação, por vicio de forma, dos actos recorridos da sua autoria. II - Desde que a Administração teve oportunidade de revogar os actos recorridos, não so quando o recurso foi interposto perante ela, mas tambem quando lhe foi dado conhecimento da arguição de novos vicios nas alegações, não tem o Tribunal que pedir quaisquer explicações ou informações nos termos referidos. III - Interposto o recurso, o Tribunal apenas tem de se pronunciar sobre a legalidade do acto administrativo e não que indagar da Administração o que pensa sobre pareceres tecnicos. IV - E de desatender a reclamação do despacho que indeferiu o requerimento dos referidos pedidos de esclarecimento a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00008449 |
| Nº do Documento: | SA119800131011471 |
| Data de Entrada: | 04/12/1978 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART37 N1 ART268 N2 ART269 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 ART2 N3 N4. |
| Aditamento: | O direito que o cidadão tem de ser informado pela Administração, direito consignado nos artigos 37, n. 1, e 269, n. 1, da Constituição, não e exercido atraves do recurso contencioso. |