Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/12.8BEBJA.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que, em face da matéria de facto provada, não parece ter viabilidade e que incide sobre assunto que não reveste complexidade superior ao comum e relativamente ao qual não se conhece litigiosidade significativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34785 |
| Nº do Documento: | SA120251217028/12 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ |
| Recorrido 1: | A..., S.A E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |