Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/08.1BELRA |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, para além do mais, condenou o Estado a pagar à autora uma quantia a título de honorários de advogado, já que a emergência do RCP e das normas adjectivas conexas reclama que o Supremo emita orientações neste domínio – repetidamente tratado na jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24367 |
| Nº do Documento: | SA1201903220538/08 |
| Data de Entrada: | 02/18/2019 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |