Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32385A
Data do Acordão:07/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PREJUÍZO DIRECTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ENTIDADE EXPROPRIANTE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PROCESSO URGENTE
Sumário:Tendo o requerente de suspensão de eficácia de acto de declaração de utilidade pública de expropriação urgente dirigido tal pedido apenas contra a autoridade ministerial que o proferiu, quando dos documentos juntos constava qual a entidade expropriante e sua sede ou residência, deve aquele requerimento ser rejeitado, por ilegitimidade passiva, pois o requerente não observou o disposto no n. 2 do art. 78 LPTA e este meio processual acessório, dada a sua urgente e especialíssima tramitação, não consente a aplicação do disposto no art. 40, n. 1 da LPTA nem no art.477 do CPC, para regularização da petição.
Nº Convencional:JSTA00037451
Nº do Documento:SA11993072132385A
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:ANTÃO , FERNANDO
Recorrido 1:MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1993/03/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 N2 ART477.
LPTA85 ART1 ART2 ART6 ART36 N1 B C ART40 N1 ART76 N1 A B ART77 N1 A N2 N3 78 N2 N3 N4 ART80 N1 ART81 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
RSTA57 ART57 PAG4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23843 DE 1988/06/11.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.
AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.