Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32385A |
| Data do Acordão: | 07/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA PREJUÍZO DIRECTO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE EXPROPRIANTE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | Tendo o requerente de suspensão de eficácia de acto de declaração de utilidade pública de expropriação urgente dirigido tal pedido apenas contra a autoridade ministerial que o proferiu, quando dos documentos juntos constava qual a entidade expropriante e sua sede ou residência, deve aquele requerimento ser rejeitado, por ilegitimidade passiva, pois o requerente não observou o disposto no n. 2 do art. 78 LPTA e este meio processual acessório, dada a sua urgente e especialíssima tramitação, não consente a aplicação do disposto no art. 40, n. 1 da LPTA nem no art.477 do CPC, para regularização da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037451 |
| Nº do Documento: | SA11993072132385A |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | ANTÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1993/03/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N2 ART477. LPTA85 ART1 ART2 ART6 ART36 N1 B C ART40 N1 ART76 N1 A B ART77 N1 A N2 N3 78 N2 N3 N4 ART80 N1 ART81 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. RSTA57 ART57 PAG4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23843 DE 1988/06/11. AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC26926 DE 1989/04/04. |