Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020450 |
| Data do Acordão: | 11/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES TRANSIÇÃO DE PESSOAL LISTA NOMINATIVA RECLAMAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA OFICIAL ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO IMPUGNAÇÃO UNITARIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura e Pescas publicado na 2 serie do Diario da Republica, de 28-1-83, a transição do pessoal para os novos lugares e categorias dos organismos de coordenação economica era feita por listas nominativas, por eles organizadas e aprovadas por despacho ministerial. II - As listas eram submetidas a despacho, acompanhadas das reclamações sobre elas apontadas. III - Assim, a resolução final do respectivo processo era em parte quer da decisão relativa as reclamações quer do despacho, que, necessariamente, tendo-a em conta, aprova a lista. IV - Aquela decisão pode ser impugnada contenciosamente atraves do que tiver lugar deste despacho, tendo em conta o principio de impugnação unitaria dos actos definitivos. V - Tem legitimidade para impugnar o acto que aprovou uma lista onde se proviam funcionarios na categoria de segundos-oficiais apenas com base em tempo de serviço e classificação os terceiros-oficiais que se arrogam o direito de poderem ser providos nos lugares por aqueles ocupados, desde que no seu preenchimento se observem, alem daqueles requisitos, processos de selecção. VI - A transição para os novos quadros dos organismos de coordenação economica na categoria de oficiais administrativos, ao abrigo do Decreto-Lei 191-C/79, mandado observar pelo Desp. Norm. 1/80, tinha que obedecer ao disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 2 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00015262 |
| Nº do Documento: | SA119851114020450 |
| Data de Entrada: | 03/05/1984 |
| Recorrente: | PINTO , JULIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1983/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART3 ART11 N1 ART21 N1 ART22 N1. DL 513-B/79 DE 1979/12/27 ART2 N1. DN 1/80 IN DR IS 1980/01/04 N19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15208 DE 1981/02/19. |