Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020450
Data do Acordão:11/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
IMPUGNAÇÃO UNITARIA
Sumário:I - De harmonia com o despacho do Secretario de
Estado Adjunto do Ministro da Agricultura e
Pescas publicado na 2 serie do Diario da Republica, de 28-1-83, a transição do pessoal para os novos lugares e categorias dos organismos de coordenação economica era feita por listas nominativas, por eles organizadas e aprovadas por despacho ministerial.
II - As listas eram submetidas a despacho, acompanhadas das reclamações sobre elas apontadas.
III - Assim, a resolução final do respectivo processo era em parte quer da decisão relativa as reclamações quer do despacho, que, necessariamente, tendo-a em conta, aprova a lista.
IV - Aquela decisão pode ser impugnada contenciosamente atraves do que tiver lugar deste despacho, tendo em conta o principio de impugnação unitaria dos actos definitivos.
V - Tem legitimidade para impugnar o acto que aprovou uma lista onde se proviam funcionarios na categoria de segundos-oficiais apenas com base em tempo de serviço e classificação os terceiros-oficiais que se arrogam o direito de poderem ser providos nos lugares por aqueles ocupados, desde que no seu preenchimento se observem, alem daqueles requisitos, processos de selecção.
VI - A transição para os novos quadros dos organismos de coordenação economica na categoria de oficiais administrativos, ao abrigo do Decreto-Lei 191-C/79, mandado observar pelo Desp. Norm. 1/80, tinha que obedecer ao disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 2 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00015262
Nº do Documento:SA119851114020450
Data de Entrada:03/05/1984
Recorrente:PINTO , JULIO E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1983/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART3 ART11 N1 ART21 N1 ART22 N1.
DL 513-B/79 DE 1979/12/27 ART2 N1.
DN 1/80 IN DR IS 1980/01/04 N19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15208 DE 1981/02/19.