Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015700
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO MATERIAL
FUNDAMENTAÇÃO
AMBIGUIDADE
Sumário:I - Não ha lugar a aclaração de acordão em que não houve qualquer erro material, qualquer erro que repeite a expressão material da vontade dos julgadores e que, portanto, possa ser corrigido nos termos dos arts. 666 e 667 do CPC.
II - Pode ter havido um erro na vontade da formação da vontade dos julgadores que não e corrigivel nos termos dos preceitos acima referidos ou do art. 669, n. 1 do mesmo diploma que apenas permite o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades.*
Nº Convencional:JSTA00023248
Nº do Documento:SA119870310015700
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:ROLO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART667 ART669 N1.