Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015700 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ERRO MATERIAL FUNDAMENTAÇÃO AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - Não ha lugar a aclaração de acordão em que não houve qualquer erro material, qualquer erro que repeite a expressão material da vontade dos julgadores e que, portanto, possa ser corrigido nos termos dos arts. 666 e 667 do CPC. II - Pode ter havido um erro na vontade da formação da vontade dos julgadores que não e corrigivel nos termos dos preceitos acima referidos ou do art. 669, n. 1 do mesmo diploma que apenas permite o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023248 |
| Nº do Documento: | SA119870310015700 |
| Data de Entrada: | 01/29/1981 |
| Recorrente: | ROLO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART667 ART669 N1. |