Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023271
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Não resultando do processo gracioso para atribuição de reserva, nos termos dos arts. 25 e seguintes da
Lei 77/77, que o reservatario explorasse autonoma e directamente a respectiva herdade, enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo, atributivo daquela, na convicção da autoridade administrativa, da existencia efectiva de tal exploração.
Nº Convencional:JSTA00031909
Nº do Documento:SA119890928023271
Data de Entrada:11/12/1985
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA "TORRE DE SÃO BRISSOS" CRL
Recorrido 1:MINAFA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1985/02/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2.