Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023271 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Não resultando do processo gracioso para atribuição de reserva, nos termos dos arts. 25 e seguintes da Lei 77/77, que o reservatario explorasse autonoma e directamente a respectiva herdade, enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto administrativo, atributivo daquela, na convicção da autoridade administrativa, da existencia efectiva de tal exploração. |
| Nº Convencional: | JSTA00031909 |
| Nº do Documento: | SA119890928023271 |
| Data de Entrada: | 11/12/1985 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA "TORRE DE SÃO BRISSOS" CRL |
| Recorrido 1: | MINAFA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1985/02/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2. |