Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038220 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA |
| Sumário: | I - A norma do art. 7 do DL. n. 48051 de 21.11.67, não exige a interposição do recurso contencioso do acto lesivo, mas limita o exercício do direito à indemnização aos danos que não pudessem ter sido ressarcidos por aquele meio. II - Se na acção de indemnização os AA., ora recorrentes, peticionam o ressarcimento de danos decorrentes de acto lesivo praticado por autarquia, traduzido na ordem de demolição de um muro, sem que deste acto tenham interposto o competente recurso contencioso, verifica-se a excepção peremptória inominada, prevista no art. 7 (segunda parte) do DL. n. 48051 que determina a absolvição total ou parcial do pedido (art. 493/3 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00043198 |
| Nº do Documento: | SA119951214038220 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART493 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/09 IN AD N378 PAG645. AC STA DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367. AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG237. |