Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038220
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Sumário:I - A norma do art. 7 do DL. n. 48051 de 21.11.67, não exige a interposição do recurso contencioso do acto lesivo, mas limita o exercício do direito à indemnização aos danos que não pudessem ter sido ressarcidos por aquele meio.
II - Se na acção de indemnização os AA., ora recorrentes, peticionam o ressarcimento de danos decorrentes de acto lesivo praticado por autarquia, traduzido na ordem de demolição de um muro, sem que deste acto tenham interposto o competente recurso contencioso, verifica-se a excepção peremptória inominada, prevista no art. 7 (segunda parte) do DL. n. 48051 que determina a absolvição total ou parcial do pedido (art. 493/3 do
CPC).
Nº Convencional:JSTA00043198
Nº do Documento:SA119951214038220
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/09 IN AD N378 PAG645.
AC STA DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.
AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG237.