Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031073
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Em processo cautelar de apreciação do pedido de suspensão de eficácia o âmbito de cognição do tribunal restringe-se à verificação da existência ou inexistência dos requisitos constantes das três alíneas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Todas as outras questões atinentes à legalidade do acto contenciosamente recorrido, nomeadamente os relativos à sua constitucionalidade, só no recurso contencioso podem ser apreciadas.
Nº Convencional:JSTA00036645
Nº do Documento:SA119930218031073
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA ART76 N1.