Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031073 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Em processo cautelar de apreciação do pedido de suspensão de eficácia o âmbito de cognição do tribunal restringe-se à verificação da existência ou inexistência dos requisitos constantes das três alíneas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Todas as outras questões atinentes à legalidade do acto contenciosamente recorrido, nomeadamente os relativos à sua constitucionalidade, só no recurso contencioso podem ser apreciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00036645 |
| Nº do Documento: | SA119930218031073 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART76 N1. |