Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019972
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGANTE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma quando o interessado tiver dirigido a sua pretensão a uma autoridade que tenha o dever legal de sobre ela proferir decisão.
II - Havendo delegação de poderes, o delegante não tem o dever legal de decidir as pretensões que lhe sejam dirigidas sobre materia abrangida pela delegação.
Nº Convencional:JSTA00002848
Nº do Documento:SA119840405019972
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:PAULO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1971
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DN 97/80.
DN 105/82 DE 1982/06/23.
DN 257/82 DE 1982/11/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17328 DE 1982/11/25.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG133.