Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007007
Data do Acordão:02/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO GRACIOSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Entende-se que dois acordãos foram proferidos no dominio da mesma legislação se não houver sucessão de normas que tenham introduzido modificação que interfira directa ou indirectamente na resolução de questão de direito controvertida.
II - Não ha contradição de julgados entre dois acordãos que na questão de legitimidade activa se referem, um, a transferencia de padaria, sujeita ao regime de condicionamento industrial, e outro, a concessão de carreira de transportes colectivos, uma vez que e inteiramente diverso o regime juridico do condicionamento das duas industrias.
III - O principio juridico em que assenta o requisito de legitimidade activa em materia de condicionamento industrial advem da circunstancia da lei admitir expressamente todos os interessados que exerçam a mesma industria, como intervenientes no respectivo processo gracioso.
IV - Tal circunstancia não se verifica no condicionamento das industrias de transportes automoveis, porquanto somente as empresas que operem em certa região confere a lei o direito de pedir a concessão de novas carreiras nessa mesma região.*
Nº Convencional:JSTA00020516
Nº do Documento:SA119660211007007
Recorrente:COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:CM DE ALMADA - EMP DE CAMIONETAS PIEDENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1965/07/16. AC STA DE 1963/01/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 37272 DE 1948/12/30 ART90.
L 2052 DE 1952/03/11.
DL 39634 DE 1954/05/05.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
RSTA57 ART46.
DL 42477 DE 1959/08/29.
CPC61 ART763 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG783.