Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034087
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A alínea d) do n. 3 do artigo 18 e o artigo 21 da Lei 7/92, de 12-5, não violam o disposto no n. 4 do artigo 276 da CRP nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar;
II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do artigo 34 daquela Lei, transitaram dos tribunais judiciais para a CNOC.
Nº Convencional:JSTA00038990
Nº do Documento:SA119940324034087
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART34.
CONST89 ART15 ART41 N3 ART275 N2 ART276 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33532 DE 1994/01/27.