Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034087 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A alínea d) do n. 3 do artigo 18 e o artigo 21 da Lei 7/92, de 12-5, não violam o disposto no n. 4 do artigo 276 da CRP nem o princípio de objecção de consciência à prestação do serviço militar; II - Tais preceitos são aplicáveis aos processos pendentes que, nos termos do artigo 34 daquela Lei, transitaram dos tribunais judiciais para a CNOC. |
| Nº Convencional: | JSTA00038990 |
| Nº do Documento: | SA119940324034087 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART34. CONST89 ART15 ART41 N3 ART275 N2 ART276 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33532 DE 1994/01/27. |