Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027676
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
VICIO DE FORMA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Carecia de ser publicado no Diario da Republica o despacho proferido ao abrigo do paragrafo 1 do n. 3 da Portaria n. 413/73, de 9 de
Junho, fixando a localização de uma farmacia.
II - O deferimento do pedido da transferencia sem que tenha sido publicado o despacho que fixava a instalação de farmacia no local para onde ela teve lugar, inquina o respectivo acto de vicio de forma por preterição de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00022758
Nº do Documento:SA119900222027676
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:SEQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 N3 PAR1.
PORT 806/77 DE 1977/09/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24997 DE 1990/02/22.